O novo código florestal
O atual código florestal entrou em vigor em 1965, hoje o que se observa é que 90% das propriedades rurais privadas estão irregulares. Constatado tal empecilho, o deputado Aldo Rebelo propôs revisão na lei no tocante às: APPs, reservas legais e uma possível anistia, entretanto tais questões despertaram debates entre ambientalistas e ruralistas.As APPs (Área de Preservação Permanente), segundo a lei implicam: preservação da mata ciliar (30 m ao longo das margens dos rios e nascentes) além de manter intactos as encostas e topos de morros, porém muitos proprietários de terras descumpriram esses requisitos e fizeram plantio e pastagem nessas áreas.
Outra medida irregular por parte de proprietários está na chamada Reserva Legal, onde se devem proteger certas áreas em função de seu bioma (80% na Amazônia, 35% no cerrado e 20% na mata atlântica) tudo isso para reduzir o impacto ambiental.
Desde 1965 a lei estabelece critérios para a boa utilização das terras, contudo, o seu uso foi indiscriminado e hoje se requer o seu reflorestamento sobre pena de multa para o seu descumprimento, porém fala-se em anistia para quem desmatou até 2008.
O novo código florestal favorece os pequenos produtores, principalmente em diminuir as áreas de APP sobre alegação de perda de produtividade, ambientalistas defendem o cumprimento de uma lei que recupere e preserve a natureza. O fato é que a fiscalização deve partir de cada um de nós, não visando somente o lucro momentâneo, mas ter em mente a consciência da sustentabilidade.
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