A Intimidade pode ser violada pela liberdade de informação?
Muito se tem falado, nos meios de comunicação, sobre a publicação de biografias não autorizadas, e essas publicações tem acarretado polêmicas. Essas apontam para uma dúvida: o direito à intimidade e à privacidade pode ser invadido pelo direito à liberdade e à informação?
O primeiro fator que deve ser analisado no tocante a preservação da intimidade e privacidade do cidadão, seja ele servidor público, famoso ou não, é o da disposição legal que existe em prol desses direitos. Que são expressamente elencados na Constituição Federal de 1988, além disso, sua violação implica em resposta proporcional ao agravo, bem como ressarcimento a danos morais ou a imagem.
E se tratando do segundo fator topicalizado anteriormente, o qual dispõe sobre o direito à liberdade e à informação, a polêmica que gera aquela dúvida é maior, porque mesmo sendo um direito constitucional, acaba afrontando outros princípios legais de teor equivalente. Isso aponta para a necessidade de uma maior análise jurisprudencial, a fim de manter o equilíbrio jurídico e propor uma ampla isonomia aos direitos dos cidadãos.
Diante do que foi exposto, evidencia-se uma necessidade de intervenção jurisdicional, no tocante a invasão da intimidade através do direito à liberdade. Recentemente solucionado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que adotou o entendimento de que não é censura o impedimento de publicar bibliografias e outros não autorizados, e sim o direito de resguardar ou não o sigilo pessoal. Como exemplo uma música protegida pelos seus direitos autorais.
Corrijam por favor. Se possível deem nota, ou comentário, contudo agradeço a todos, e desejo um Feliz Natal e próspero Ano Novo recheado de sucesso e Bençãos. Fiquem todos com Deus.
Muito se tem falado, nos meios de comunicação, sobre a publicação de biografias não autorizadas, e essas publicações tem acarretado polêmicas. Essas apontam para uma dúvida: o direito à intimidade e à privacidade pode ser invadido pelo direito à liberdade e à informação?
O primeiro fator que deve ser analisado no tocante a preservação da intimidade e privacidade do cidadão, seja ele servidor público, famoso ou não, é o da disposição legal que existe em prol desses direitos. Que são expressamente elencados na Constituição Federal de 1988, além disso, sua violação implica em resposta proporcional ao agravo, bem como ressarcimento a danos morais ou a imagem.
E se tratando do segundo fator topicalizado anteriormente, o qual dispõe sobre o direito à liberdade e à informação, a polêmica que gera aquela dúvida é maior, porque mesmo sendo um direito constitucional, acaba afrontando outros princípios legais de teor equivalente. Isso aponta para a necessidade de uma maior análise jurisprudencial, a fim de manter o equilíbrio jurídico e propor uma ampla isonomia aos direitos dos cidadãos.
Diante do que foi exposto, evidencia-se uma necessidade de intervenção jurisdicional, no tocante a invasão da intimidade através do direito à liberdade. Recentemente solucionado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que adotou o entendimento de que não é censura o impedimento de publicar bibliografias e outros não autorizados, e sim o direito de resguardar ou não o sigilo pessoal. Como exemplo uma música protegida pelos seus direitos autorais.
Corrijam por favor. Se possível deem nota, ou comentário, contudo agradeço a todos, e desejo um Feliz Natal e próspero Ano Novo recheado de sucesso e Bençãos. Fiquem todos com Deus.