Redação: bebida alcoólica e direção combinam?
Texto de apoio:
STF reafirma que dirigir bêbado é crime
O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou, em decisão de 27 de setembro, que beber e dirigir é crime, mesmo quando não há dano a terceiros.
Uma decisão da Justiça em primeira instância tinha considerado que dirigir embriagado só se torna crime de trânsito quando o ato causa algum dano. O entendimento do Supremo, agora, deve orientar julgamentos futuros casos de embriaguez ao volante.
De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior ao permitido pode ter pena de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.
"É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo", disse o ministro Ricardo Lewandowski.
A afirmação foi feita durante julgamento em que a Segunda Turma do STF negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. Na ação, a Defensoria Pública argumentou que não cabia punição a um "comportamento que se mostre apenas inadequado", sem prejuízos concretos.
Em primeira instância, o condutor foi absolvido. O Tribunal de Justiça, porém, entendeu que houve violação da lei. O STF, por unanimidade, reafirmou a existência de crime no caso.
Com base no texto lido e em seus conhecimentos, escreva um texto dissertativo com, no mínimo, 20 linhas, respondendo à seguinte pergunta: bebida alcoólica e direção combinam? Respeite a norma padrão da língua portuguesa e considere também os princípios de coesão, coerência e clareza na exposição de sua ideias.
___É crescente o número de carros nas ruas e, consequentemente, o número de acidentes de trânsito. Mas além do aumento do volume de tráfego, outro fator contribui sobremaneira para esse tipo de desastre: a imprudência e a negligência daqueles que dirigem embriagados. Atitude que, agora, o Supremo Tribunal Federal, sabiamente, entende como crime.
___Por meio dos diversos informativos expostos na mídia sobre os perigos de dirigir embriagado, ou pior, por meio das reportagens que, diariamente, mostram trágicos acidentes, a população brasileira já aprendeu que bebida alcoólica e direção não combinam. No entando, há a crença na impunidade, o que faz com que não se cumpram o que foi aprendido.
___Com o entendimento do risco em potencial dessa combinação, o ministro Ricardo Lewandowski, por ocasião de julgamento no STF, muito bem comparou o dirigir embriagado com o porte de armas. Pois, mesmo que não haja danos a terceiros, ambos constituem um perigo iminente.
___Mas há um grande impasse para que essa decisão do STF seja posta em prática: o princípio constitucional que diz que o cidadão não é obrigado a apresentar provas contra si mesmo. Com isso, um motorista não é obrigado a fazer o teste do bafômetro, dessa forma, só vai preso quem quer ou quem desconhece a lei.
___Portanto, para que essa decisão do STF, a lei seca, ou outras leis que visam a regular o comportamento dos motoristas no trânsito pudessem ser aproveitadas em sua plenitude, seria necessária a criação de uma emenda constitucional que abrisse exceção para o princípio citado neste texto quando o assunto for a legislação de trânsito. Com isso, a população, já bem informada, deixaria sua crença na impunidade e passaria a crer na força coercitiva do Estado e a obedecer às leis.
...
Ficarei grato se alguém puder corrigir e atribuir uma nota.
Desde de já agradecido pelos outros tópicos deste fórum, que muito tem me auxiliado.
Texto de apoio:
STF reafirma que dirigir bêbado é crime
O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou, em decisão de 27 de setembro, que beber e dirigir é crime, mesmo quando não há dano a terceiros.
Uma decisão da Justiça em primeira instância tinha considerado que dirigir embriagado só se torna crime de trânsito quando o ato causa algum dano. O entendimento do Supremo, agora, deve orientar julgamentos futuros casos de embriaguez ao volante.
De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior ao permitido pode ter pena de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.
"É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo", disse o ministro Ricardo Lewandowski.
A afirmação foi feita durante julgamento em que a Segunda Turma do STF negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. Na ação, a Defensoria Pública argumentou que não cabia punição a um "comportamento que se mostre apenas inadequado", sem prejuízos concretos.
Em primeira instância, o condutor foi absolvido. O Tribunal de Justiça, porém, entendeu que houve violação da lei. O STF, por unanimidade, reafirmou a existência de crime no caso.
Com base no texto lido e em seus conhecimentos, escreva um texto dissertativo com, no mínimo, 20 linhas, respondendo à seguinte pergunta: bebida alcoólica e direção combinam? Respeite a norma padrão da língua portuguesa e considere também os princípios de coesão, coerência e clareza na exposição de sua ideias.
___É crescente o número de carros nas ruas e, consequentemente, o número de acidentes de trânsito. Mas além do aumento do volume de tráfego, outro fator contribui sobremaneira para esse tipo de desastre: a imprudência e a negligência daqueles que dirigem embriagados. Atitude que, agora, o Supremo Tribunal Federal, sabiamente, entende como crime.
___Por meio dos diversos informativos expostos na mídia sobre os perigos de dirigir embriagado, ou pior, por meio das reportagens que, diariamente, mostram trágicos acidentes, a população brasileira já aprendeu que bebida alcoólica e direção não combinam. No entando, há a crença na impunidade, o que faz com que não se cumpram o que foi aprendido.
___Com o entendimento do risco em potencial dessa combinação, o ministro Ricardo Lewandowski, por ocasião de julgamento no STF, muito bem comparou o dirigir embriagado com o porte de armas. Pois, mesmo que não haja danos a terceiros, ambos constituem um perigo iminente.
___Mas há um grande impasse para que essa decisão do STF seja posta em prática: o princípio constitucional que diz que o cidadão não é obrigado a apresentar provas contra si mesmo. Com isso, um motorista não é obrigado a fazer o teste do bafômetro, dessa forma, só vai preso quem quer ou quem desconhece a lei.
___Portanto, para que essa decisão do STF, a lei seca, ou outras leis que visam a regular o comportamento dos motoristas no trânsito pudessem ser aproveitadas em sua plenitude, seria necessária a criação de uma emenda constitucional que abrisse exceção para o princípio citado neste texto quando o assunto for a legislação de trânsito. Com isso, a população, já bem informada, deixaria sua crença na impunidade e passaria a crer na força coercitiva do Estado e a obedecer às leis.
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Ficarei grato se alguém puder corrigir e atribuir uma nota.
Desde de já agradecido pelos outros tópicos deste fórum, que muito tem me auxiliado.