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Legalização do aborto de fetos anencéfalos

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Larissa Oliveira


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A descriminalização do aborto de fetos anencéfalos no Brasil trouxe à baila algumas questões que dividem a opinião pública sobre o assunto: a quem cabe a decisão de decidir sobre a vida de um feto? Teria a gestante obrigação de continuar uma gravidez sabendo que ‘’o berço virará túmulo’’?
Apoiadores da antecipação terapêutica do parto alegam que é um sofrimento para a mulher saber que está ‘’gestando um funeral’’, e que cabe a ela decidir sobre a vida do feto, pois dar a luz é dar vida, o que, para eles, não acontece no parto de um anencéfalo, pois este não tem condições de vida extrauterina.
Por outro lado, religiosos, que são contra a interrupção da gravidez, afirmam que há vida até que tenha morrido e que a religião é a favor da vida. Para eles, se o bebê vai morrer é uma decisão da natureza e não cabe ao homem apressá-la.
O que muitas pessoas não entendem é que legalização não é a obrigação de abortar o anencéfalo, a decisão deve ser tomada pelo casal. Por este motivo, essa é uma lei que agrada gregos e troianos, já que quem é a favor poderá abortar sem ser condenada por ter decidido sobre o seu próprio corpo, e quem é contra seguirá com a gestação, mesmo sabendo dos riscos.
Por isso, a descriminalização do aborto de fetos anecéfalos deve ser considerada um grande passo na legislação brasileira, pois dá a mulher a dignidade de decidir sobre o destino dela e do seu filho, sem que seja sentenciada pela sua decisão.

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